TJSP - 1063375-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063375-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marli Cristina Rizzato Lucon - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização em pecúnia correspondente aos dias de licença-prêmio não usufruídos pelo autor, tendo como base de cálculo o valor do último holerite em atividade.
Este valor será acrescido de juros e correção monetária.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após 09/12/2021 exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP) -
20/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:51
Determinada a citação
-
30/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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