TJSP - 1000054-54.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000054-54.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
F. 268/270: Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerente contra a sentença de f. 228 alegando erro material na extinção pelos art. 290 e 485, inc.
IV do Código de Processo Civil, visto ter havido o recolhimento das custas iniciais.
Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade.
Dou-lhes provimento, reconhecendo que houve o recolhimento das custas iniciais (f. 216/221).
Diante de tais fundamentos, conheço e dou provimento aos embargos de declaração para cancelar a sentença de f. 228.
No entanto, verifico a ausência da complementação das custas de f. 216/217, conforme despacho de f. 223/224.
Ressalto que as custas da ação de Título Executivo Extrajudicial correspondem a 2% do valor da causa.
Assim, promova o requerente ao recolhimento no prazo de 05 dias, considerando o tempo já transcorrido desde a intimação datada de 30.01.2025 (f. 226).
No silêncio, intime-se o autor pessoalmente, por carta, para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 18:40
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 17:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2025 16:01
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/05/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
30/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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