TJSP - 0018270-48.2025.8.26.0050
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 3.1.2
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018270-48.2025.8.26.0050 (processo principal 1542496-43.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - LEANDRO MACHADO GOMES -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado por LEANDRO MACHADO GOMES no qual requer a restituição do veículo apreendido no IP 1542496-43.2025.8.26.0050, alegando ser seu legitimo proprietário.
Juntou procuração e documentos (fls. 07/14).
O Ministério Público concordou com o pedido (fls. 08).
Por sua vez, a Autoridade Policial requereu o depósito do veículo até final das investigações (fl. 54).
Nova manifestação Ministerial a fls. 41. É a síntese necessária.
DECIDO.
Com razão o Ministério Público.
Trata-se de veículo que foi objeto de crime de apropriação indébita sendo que o requerente, vítima do delito em questão, continua sendo o titular real do bem, sendo assegurado ao terceiro de boa-fé, também vítima, assegurado o direito de voltar-se contra o alienante, tal como ponderado pelo i.
Representante do Ministério Público.
Assim, considerando os documentos juntados, especialmente o CRVL-digital, que comprovam a propriedade do veículo, não havendo notícias de ter sido adquirido com produto de crime, bem como não havendo interesse processual na manutenção de sua apreensão, DEFIRO a restituição do veículo VW/Saveiro 1.6 CS, de placas EVX-1474, chassi nº 9BWKB05U9BP128204, ao requerente proprietário, isentando-a do pagamento de eventuais taxas e custas relativas ao transporte e depósito do veículo, eis que a apreensão do veículo decorreu de determinação da d.
Autoridade Policial.
Oficie-se à Autoridade Policial, via intranet, informando-a desta decisão, para que providencie o levantamento da restrição judicial e restituição do veículo ao proprietário.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ANDERSON REAL SOARES (OAB 230306/SP) -
18/09/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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08/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018270-48.2025.8.26.0050 (processo principal 1542496-43.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - LEANDRO MACHADO GOMES -
Vistos.
Intime-se novamente a D.
Autoridade Policial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido de restituição formulado nestes autos, especialmente sobre o interesse na manutenção da apreensão do veículo VW/SAVEIRO 1.6, placas EVX-1474, para as investigações (IP 1542496-43.2025.8.26.0050), salientando tratar-se de reiteração.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDERSON REAL SOARES (OAB 230306/SP) -
27/08/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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18/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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24/07/2025 10:29
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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