TJSP - 0000489-87.2022.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:20
Protocolizada Petição
-
05/09/2023 10:16
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marcio de Souza Abdala (OAB 228518/SP) Processo 0000489-87.2022.8.26.0027 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Alexandre Marcio de Souza Abdala, Alexandre Marcio de Souza Abdala - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, conforme Formulário de fl. 24.
Aguarde-se o pagamento. -
16/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marcio de Souza Abdala (OAB 228518/SP) Processo 0000489-87.2022.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Marcio de Souza Abdala, Alexandre Marcio de Souza Abdala - Relatório Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Alexandre Marcio de Souza Abdala em face de MUNICÍPIO DE IACANGA.
Foi noticiado o pagamento integral do débito. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
O feito comporta extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação da sentença nos autos.
Havendo curador especial, expeça-se certidão de honorários pelo máximo da tabela, intimando-o após a expedição.
Proceda a comunicação ao DEPRE.
Arquivem-se estes autos, bem como o Incidente respectivo, com as cautelas de praxe.
P.I.C. e Ciência à Fazenda. -
15/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:32
Protocolizada Petição
-
03/05/2023 08:57
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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02/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/04/2023 15:45
Conclusos para decisão
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26/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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