TJSP - 1058383-97.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058383-97.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Neiva Gonçalves Sena dos Santos -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP) -
21/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/10/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/09/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:05
Ato ordinatório
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18/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 20:21
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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