TJSP - 1542237-48.2025.8.26.0050
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 3.2.3
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1542237-48.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Receptação - KAUÃ ERCILIO LOCKMANN ROCHA - - CAIQUE DA SILVA RAMOS -
Vistos. 1.
Fls. 84, 105 e 106: Já compostas as partes, restou acordado pelos imputados KAUÃ ERCILIO LOCKMANN ROCHA e CAIQUE DA SILVA RAMOS, suas Defesas e o Parquet, a perda da fiança de ambos recolhida nos autos como obrigação a ser cumprida.
Ambos já se manifestaram também pelo desinteresse na realização da audiência de homologação (fls. 88 e 106). 2.
Assim, nos termos do art. 28-A, §§ 4º e 6º, ambos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA TODOS OS SEUS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ofertado pelo Ministério Público a fls. 84 (link de gravação) e firmado pelos investigados, de forma voluntária e espontânea, na presença de suas Defesas. 3.
Expeça-se o MLE para transferir o valor recolhido a título de fiança dos imputados à 5ª VEC, informando-se àquele d. juízo para que dê a destinação a uma das instituições cadastradas perante o referido juízo. 4.
Acaso nã haja o comprovante das fianças recolhidas a fls. 17 e 18, oficie-se à autoridade policial para apresentar o comprovante do depósito judicial das mesmas para viabilizar a transferência do valor recolhido para a 5ª Vara das Execuções Penais.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO. - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP), AGATHA KIMBERLY SOBRAL TORRALBO BIRIBILI (OAB 505937/SP) -
12/09/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1542237-48.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Receptação - KAUÃ ERCILIO LOCKMANN ROCHA - - CAIQUE DA SILVA RAMOS -
Vistos.
Fls. 96 e 100: Compete ao Ministério Público e à Defesa entrarem em contato entre si, por seus próprios meios e recursos, sem intervenção deste juízo, entabular acordo e juntar aos autos a minuta e gravação do quanto acordado entre as partes e aceito pelo imputado.
Diante da recusa por parte do MP em readequar o acordo (fls. 100), caberá ao imputado aceitar as condições ou recusar, sem a intervenção deste juízo.
A este juízo cabe apenas e tão somente a análise da legalidade, voluntariedade, proporcionalidade, razoabilidade e suficiência do acordo proposto e sua homologação, acaso a avença cumpra estes requisitos legais.
Assim, pela derradeira vez e, de forma excepcional, vez que cabe apenas às partes se acertarem sem intervenção deste juízo, inime-se a Defesa para manifestação em termos de aceite para designação da audiência.
Int. - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP), AGATHA KIMBERLY SOBRAL TORRALBO BIRIBILI (OAB 505937/SP) -
03/09/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1542237-48.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Receptação - KAUÃ ERCILIO LOCKMANN ROCHA - - CAIQUE DA SILVA RAMOS -
Vistos. 1.
Fls. 88: Vistos: Providencie a zelosa secretaria a transferência do valor recolhido a título de fiança(fls.20), em relação ao imputado CAIQUE DA SILVA RAMOS, para a 5ª Vara das Execuções Penais, para que dê o destino em benefício a alguma das instituições cadastradas perante aquele juízo.
Após a transferência, tornem os autos conclusos para extinção. 2.
Intime-se a defesa do investigado KAUÃ ERCILIO LOCKMANN ROCHA para que se manifeste acerca do despacho, fls.85. - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP), AGATHA KIMBERLY SOBRAL TORRALBO BIRIBILI (OAB 505937/SP) -
27/08/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
24/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
26/06/2025 12:12
Evoluída a classe de 280 para 279
-
26/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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