TJSP - 1052286-65.2019.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 17:11
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 10:08
Petição Juntada
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27/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 13:30
Remetido ao DJE
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27/03/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 19:38
Petição Juntada
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07/12/2024 04:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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29/11/2024 07:58
Certidão Juntada
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29/11/2024 07:58
Certidão Juntada
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28/11/2024 18:29
Carta de Intimação Expedida
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28/11/2024 18:28
Carta de Intimação Expedida
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26/11/2024 16:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/01/2024 11:36
Decurso de Prazo
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30/08/2023 07:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cezar Eduardo Machado (OAB 176638/SP), Luciana Marchetti Duarte Camacho Machado (OAB 217983/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1052286-65.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina Maria Martins Mesquita - Reqda: Sul América Serviços de Saúde S/A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. -
29/08/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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28/08/2023 15:24
Ato ordinatório
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26/07/2023 11:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/02/2020 17:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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12/02/2020 17:53
Certidão de Cartório Expedida
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12/02/2020 17:51
Certidão de Cartório Expedida
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07/02/2020 18:32
Contrarrazões Juntada
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29/01/2020 22:19
Suspensão do Prazo
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17/01/2020 17:03
Contrarrazões Juntada
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09/01/2020 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2020 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2020 12:14
Remetido ao DJE
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08/01/2020 12:14
Remetido ao DJE
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07/01/2020 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/12/2019 17:00
Apelação/Razões Juntada
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18/12/2019 20:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2019 18:16
Apelação/Razões Juntada
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09/12/2019 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2019 12:27
Remetido ao DJE
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06/12/2019 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2019 17:11
Petição Juntada
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05/12/2019 11:32
Conclusos para decisão
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05/12/2019 09:56
Conclusos para despacho
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04/12/2019 18:26
Embargos de Declaração Juntados
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29/11/2019 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2019 12:42
Remetido ao DJE
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27/11/2019 15:58
Julgada improcedente a ação
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08/10/2019 19:45
Petição Juntada
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07/10/2019 18:22
Petição Juntada
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29/08/2019 16:39
Conclusos para Sentença
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22/07/2019 10:26
Conclusos para despacho
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19/07/2019 13:52
Réplica Juntada
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15/07/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2019 12:18
Remetido ao DJE
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12/07/2019 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2019 13:21
Contestação Juntada
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27/06/2019 23:22
AR Positivo Juntado
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27/06/2019 20:01
AR Positivo Juntado
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19/06/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2019 10:44
Remetido ao DJE
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17/06/2019 16:48
Carta Expedida
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17/06/2019 16:48
Carta Expedida
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17/06/2019 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2019 15:13
Conclusos para decisão
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13/06/2019 21:19
Conclusos para despacho
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13/06/2019 17:57
Emenda à Inicial Juntada
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05/06/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2019 10:54
Remetido ao DJE
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03/06/2019 11:38
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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03/06/2019 11:03
Conclusos para decisão
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03/06/2019 11:03
Relatório Juntado
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31/05/2019 20:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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