TJSP - 1079570-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079570-38.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Alzira Caoru Satake - - Fernanda Satake -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 17/19 dos bens deixados pelo falecimento de Shigueiyuki Satake com a atribuição aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões, engano ou direitos de terceiros em especial os da Fazenda Pública e resolvo o mérito do pedido, na forma do disposto pelo artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Considerado o caráter consensual da partilha e inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Recolhidas as custas, expeça-se Formal de Partilha, com senha de acesso.
Arquivem-se, em 15 dias, independentemente de nova intimação.
Defiro a expedição do alvará requerido a fl. 46.
No ato do registro, a manifestação da Fazenda, será solicitada pelo Registro de Imóveis competente, conforme legislação instituidora e regulamentadora da cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo: Lei n° 10.705/00, alterada pela Lei n° 10.992/01; Decreto n° 46.655/02; Portaria CAT n° 15/03, alterada pela Portaria CAT n° 29/11, bem como as certidões federais e municipais negativas para comprovação de inexistência de débitos.
Não há custas a serem recolhidas.
P.R.I. - ADV: TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES BRÉGOLA (OAB 298269/SP), TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES BRÉGOLA (OAB 298269/SP) -
28/08/2025 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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