TJSP - 1081129-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081129-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Transferência - José Brandão Fideles -
Vistos.
Vê-se que a assinatura da procuração destoa daquela que consta no documento de identidade.
Assim, com base no poder geral de cautela e como medida destinada a assegurar a higidez do mandato, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, mediante a vinda de procuração com firma reconhecida ou, alternativamente, caso pretenda assinar o documento pela via digital, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: CAROLINE THOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 371672/SP) -
20/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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