TJSP - 1005172-57.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005172-57.2025.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Edison Elias Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de pedido de reintegração de posse, pois a ré foi locatária da proprietária do imóvel e, em ação de despejo, o pedido foi acolhido e cumprido o despejo, contudo, em razão do falecimento da proprietária, a ré teria invadido o imóvel.
Conforme se verifica nos autos, a ré, de fato, foi locatária do imóvel, mas teve seu despejo decretado (fls. 47/57) e o autor é um dos herdeiros da proprietária (escritura de inventário de fls. 32/38), e um dos bens deixados é o imóvel em tela, cuja matrícula comprova a propriedade pela falecida (fls. 113/118).
Assim, demonstrada a posse em razão da herança, bem como o esbulho, CONCEDO a liminar para reintegrar o autor na posse do imóvel em tela.
Expeça-se mandado de reintegração de posse e citação, com o prazo de quinze dias para desocupação, autorizada ordem de arrombamento e uso de força policial, se necessários, bem como para a ré apresentar contestação em quinze dias, sob pena de revelia.
Intime-se. - ADV: ANDERSON DA SILVA ROGERIO (OAB 351793/SP) -
27/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
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26/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/06/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:01
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:16
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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30/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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