TJSP - 1019852-68.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019852-68.2025.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Galvonoplastia Pockel & Prado Comércio de Bijuterias Ltda - Me -
Vistos.
Fls. 82/83: Recebo como emenda à inicial e concedo a gratuidade.
Anote-se.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: LEONARDO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 392043/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP) -
01/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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