TJSP - 1095744-06.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1095744-06.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Valdemir Silvestre de Lima - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GDPI.
VERBA TEMPORÁRIA.
EC 103/2019.
TEMA 163 STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE QUESTIONAVA ACÓRDÃO FAVORÁVEL A PROFESSOR ESTADUAL QUANTO À INDEVIDA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GDPI APÓS 12/11/2019.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEVERIA TER SEGUIMENTO, CONSIDERANDO ARGUMENTOS SOBRE INCORPORAÇÃO DA GDPI AOS PROVENTOS E DISTINÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A EC 103/2019 VEDA INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS TEMPORÁRIAS À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO (ART. 39, §9º, CF).4.
A GDPI POSSUI CARÁTER TRANSITÓRIO, SENDO DEVIDA APENAS EM REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL E PERDIDA EM DIVERSAS HIPÓTESES.5.
A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO FIXOU NO PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061 QUE DESCONTOS SOBRE GDPI SÃO ILEGAIS APÓS EC 103/2019.6.
O TEMA 163 DO STF ESTABELECE QUE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOMENTE INCIDE SOBRE VERBAS INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS, INDEPENDENTE DA FÓRMULA DE CÁLCULO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A PARTIR DA EC 103/2019, É INDEVIDA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GDPI POR TER CARÁTER TEMPORÁRIO E NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 39, §9º; CPC, ART. 1.030, I, "A".JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 163; TJSP, PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:51
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:15
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 19:23
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:24
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/08/2025 12:14
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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14/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 17:57
Despacho
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13/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:12
Subprocesso Cadastrado
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11/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:09
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:04
RE - Despacho - Prejudicado
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11/08/2025 13:04
Despachos da Presidência
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07/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:08
Despacho
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25/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:01
Prazo Intimação - 15 Dias
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17/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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17/07/2025 09:47
Julgado Virtualmente
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16/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:22
Julgamento Virtual Iniciado
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16/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:30
Expedido Termo de Intimação
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16/07/2025 12:10
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 09:27
Processo Cadastrado
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10/07/2025 16:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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