TJSP - 1059359-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
03/09/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
03/09/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
02/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
22/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
21/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
 - 
                                            
21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
21/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059359-25.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Rafael dos Santos Coutinho - Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para confirmar a liminar e determinar que o ITCMD seja recolhido adotando como base de cálculo o valor venal do IPTU, devendo o Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis também adotar o valor venal do IPTU para cálculo das despesas, custas, taxas e emolumentos.
Pela sucumbência, condeno o impetrado a arcar com as custas e despesas processuais.
Sem honorários de sucumbência por expressa determinação legal.
Providencie a alteração do polo passivo, para que passe a constar o Sr.
Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, ao reexame necessário.
P.I.C. - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP) - 
                                            
20/08/2025 10:46
Expedição de Carta.
 - 
                                            
20/08/2025 10:46
Expedição de Carta.
 - 
                                            
20/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
19/08/2025 18:17
Concedida a Segurança
 - 
                                            
13/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
 - 
                                            
12/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/08/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
04/08/2025 09:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
01/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
01/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
31/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
01/07/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
30/06/2025 17:48
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
30/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 13:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1086123-82.2024.8.26.0053
Maynara Silva Matos Fraga
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 12:51
Processo nº 1024012-36.2024.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Roberto Mioto Batistela
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 11:04
Processo nº 1086123-82.2024.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Maynara Silva Matos Fraga
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:13
Processo nº 1003283-40.2024.8.26.0271
Banco Votorantims/A
Guilherme Francisco Viana
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 15:33
Processo nº 1008610-28.2024.8.26.0606
Maria de Fatima da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 17:30