TJSP - 0003808-33.2011.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danieli Maria Campanhão Oliveira (OAB 204261/SP), Hilario Bocchi (OAB 35273/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Aline Lima de Paschoal Monegatto (OAB 262927/SP) Processo 0003808-33.2011.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Roberto Pereira Martins -
Vistos.
A jurisprudência admite aperíciaporsimilaridadepara comprovação de trabalho especial, por seu caráter eminentemente técnico, bem como pelo fato de que o trabalhador não pode ser prejudicado com a impossibilidade da realização daperícia, como é o caso deempresasque se encontram extintas.
Entretanto, tratando-se deempresasativas, imprescindível a realização deperíciadireta, a fim de apurar a eventual exposição do trabalhador a agentes nocivos, sendo descabida, nestes casos, aperíciaindireta, porsimilaridade.
Depreende-se que, a princípio, aempresa Construtora Stéfani Nogueira Ltda encontra-seativa, não tendo sido declinada qualquer justificativa no sentido de impossibilitar a realização deperíciadiretamente no ambiente laboral, sendo insuficiente para tanto a mera ilação de que o ambiente atual não condiz, necessariamente, com as circunstâncias presentes à época do labor.
Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
RECONHECIMENTO DE LABOR ESPECIAL - NÃO COMPROVAÇÃO.
DA IMPRESTABILIDADE DO LAUDO PERICIAL.
DO TEMPO DE SERVIÇO SEM ANOTAÇÃO NA CTPS.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
A análise do laudo revela que não houve exame e vistoria do local de trabalho do autor, tão pouco análise de documentos concernentes aos vínculos objeto da demanda, posto que a parte não juntou nenhum formulário ou PPP que comprovasse as condições de trabalho, mas tão somente a CTPS.
Reconhecida a imprestabilidade do laudo pericial.
Em relação à perícia por similaridade, a princípio, entende-se que é possível a sua adoção, a fim de evitar prejuízos aos segurados, quando as circunstâncias tornem inviável a aferição da exposição a agentes nocivos no local de trabalho.
Porém, é evidente que a perícia por similaridade somente se mostra cabível quando impossível a realização na empresa em que o segurado laborou, por estar inativa.
Ou seja, estando a empresa ativa, a perícia por similaridade é incabível.
Diante disso, como não há provas de que as empresas em que o autor laborou encontram-se com as atividades encerradas, concluiu-se que não é admissível a perícia por similaridade em questão.
Não é o caso de nulidade da sentença para que nova perícia seja realizada, posto que a prova apta à comprovação das atividades especiais é prova documental, por meio de formulário, PPPs e laudos expedidos pela própria empresa, sendo desnecessária a produção de prova pericial para tanto.
O ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito é do autor, cabendo a ele trazer referidos documentos aos autos.(...)Como a parte autora não obteve êxito em demonstrar que laborou exposta a agentes nocivos nos períodos indicados, não tem direito ao benefício previdenciário pleiteado, como decidido na r. sentença hostilizada.
Apelação do autor desprovida. (TRF-3 - ApCiv: 00423150420174039999 SP, Relator: Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, Data de Julgamento: 28/11/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 01/12/2022) (grifo nosso).
Fls. 764/765: ONovo Código de Processo Civil deixou de prever a modalidade retida do recurso de Agravo.
Atualmente somente é previsto o Recurso de Agravo de Instrumento, cujo rol taxativo está previsto no artigo 1.015 do ordenamento processual civil, tratando-se, pois, de numerus clausus de hipóteses.
Observo que em eventual apelação, inserida em suas razões ou contrarrazões, em sede de Preliminar, a parte deverá suscitar a rediscussão das decisões interlocutórias não agraváveis proferidas no curso do processo.
Ou seja, o advogado deve se atentar para as questões relacionadas àsdecisões interlocutórias que ocorrem durante o processo e que não podem ser objeto de Agravo, solicitando seu reexame em preliminar de Apelação, sob pena de preclusão.
Int. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 16:42
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 16:42
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 17:28
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/11/2022 02:20:00, 1ª Vara Cível.
-
05/10/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2022.
-
07/08/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 18:48
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2022 18:48
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/04/2022.
-
26/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 17:06
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 05:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2021 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2021 06:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2021 18:15
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 18:15
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 07:39
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2021 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2021 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2021 18:25
Nomeado perito
-
28/09/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2021 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2021.
-
21/08/2021 07:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2021 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2021 15:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:27
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
06/08/2021 15:21
Recebidos os autos
-
13/01/2016 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2016 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2015 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2015 17:06
Recebidos os autos
-
20/02/2015 14:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/02/2015 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2015 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2015 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2015 14:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/01/2015 12:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2015 09:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/11/2014 15:22
Recebidos os autos
-
05/11/2014 15:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/10/2014 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2014 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2014 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2014 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2014 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2014 16:37
Recebidos os autos
-
24/10/2014 16:18
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2014 10:18
Conclusos para julgamento
-
10/07/2014 18:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2014 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2014 10:46
Recebidos os autos
-
23/05/2014 15:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/05/2014 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2014 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2014 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2014 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2014 18:30
Conclusos para despacho
-
02/03/2014 11:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2013 17:13
Recebidos os autos
-
24/07/2013 16:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/05/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2013 17:22
Recebidos os autos
-
26/03/2013 15:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/02/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2012 09:03
Recebidos os autos
-
29/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2012 14:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/10/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/09/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/05/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/05/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/02/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/01/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/01/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2011 12:58
Recebidos os autos
-
18/10/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/10/2011 14:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/08/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/05/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/05/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2011 10:48
Recebidos os autos
-
19/05/2011 10:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2011 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2011
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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