TJSP - 1002429-81.2025.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002429-81.2025.8.26.0539 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Cleiton Cesar de Oliveira - - Vanesssa Aparecida Rocha -
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo de guarda, alimentos e visitas dos filhos dos requerentes.
A inicial não se encontra apta para o recebimento.
Observados os termos do ajuste, manifestada a intenção de dispensar a obrigação alimentar em favor dos filhos menores (item 2, fl. 03), atualmente devida pelo genitor nos autos nº 1002522-78.2024.8.26.0539, deverá a parte autora retificar o valor da causa de modo a corresponder à anuidade dos alimentos de que pretende se desobrigar, refletindo o proveito econômico perseguido na ação.
Ainda, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os autores deverão apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Assim, emende a parte autora a petição inicial, sanando as irregularidades apontadas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 330, IV, CPC).
Int. - ADV: DÉBORA MILO DOS SANTOS BATISTA (OAB 210355/SP), DÉBORA MILO DOS SANTOS BATISTA (OAB 210355/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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