TJSP - 0000343-05.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000343-05.2025.8.26.0233 (processo principal 1001383-10.2022.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sonia Regina Lopes -
Vistos.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs impugnação ao cumprimento de sentença ajuizado por SONIA REGINA LOPES, argumentando excesso de execução.
Juntou planilha de cálculos às fls. 48/57.
Intimada, a impugnada concordou com o valor principal apresentado pelo impugnante, fls. 80/82.
Assim, homologo o valor de R$61.678,77 devido à parte exequente (fls. 48/57).
Prossiga-se com o procedimento para expedição do ofício requisitório em meio eletrônico.
No mais, fixo os honorários em 15% do valor da condenação até a data do acórdão.
Apresente a parte exequente novo cálculo dos honorários em 15 dias.
Após, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução tocante à parte sucumbencial, nos termos do artigo 535 do NCPC.
Sem impugnação ou havendo expressa concordância do INSS, prossiga-se com o procedimento para expedição do ofício requisitório em meio eletrônico, ficando desde logo homologado o cálculo apresentado pela parte autora.
Com impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, dizendo se concorda ou não com os valores apurados pelo INSS.
Em caso de concordância, prossiga-se com o procedimento para expedição do ofício requisitório em meio eletrônico, ficando desde logo homologado o cálculo apresentado pelo INSS.
Em caso de discordância ou havendo discussão de outras questões além do excesso de execução, venham os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, com o depósito do pagamento requisitado, expeça-se mandado de levantamento e intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio.
Intime-se. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP), ANDREZA BRANDÃO DOS REIS (OAB 429178/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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