TJSP - 1013594-14.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013594-14.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Proprietarios do Loteamento Residencial e Comercial Paradise I e Ii - Danilo Vicente e outro - Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: IZABELLA ANDREONI (OAB 408320/SP), TAINARA ALVES FERNANDES GIMENEZ (OAB 442151/SP), TAINARA ALVES FERNANDES GIMENEZ (OAB 442151/SP) -
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:02
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
10/04/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 05:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 07:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 06:35
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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02/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 14:41
Expedição de Carta.
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26/07/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 05:57
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2024 05:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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