TJSP - 1004074-06.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004074-06.2025.8.26.0099 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Vilma Santos Monteiro - Apelado: Banco C6 S/A -
Vistos.
Conforme anteriormente destacado, a apelante insurge-se contra o indeferimento da gratuidade em sentença no bojo do presente recurso cujas razões não se limitam à questão da assistência judiciária gratuita.
Assim, nos termos do artigo 99, §7º incumbe a esta relatora apreciar o requerimento e, caso indeferido, fixar prazo para realização do recolhimento.
Nesse sentido, intimada a trazer aos autos os documentos que indicassem que faz jus à benesse requerida, a apelante encartou aos autos os documentos de fls. 167/172, os quais não são suficientes à concessão da benesse.
De plano, verifica-se que a apelante não encartou aos autos todos os documentos cuja juntada fora determinada, o que, por si só, já vai de encontro à pretensão da apelante.
Anote-se que houve expressa determinação para que a apelante trouxesse aos autos os extratos bancários de todas as contas indicadas no Registrato do BACEN anteriormente encartado (fls. 143/145), todavia, optou por encartar apenas os extratos do Banco Will (fls. 167/169), do Banco Inter, referente a um único, mês (fl. 170) e do Banco Itaú.
Todavia, o documento de fls. 143/145 indica a titularidade da apelante em contas junto aos bancos Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Mercado Pago, Banqi, Nu Pagamentos, PicPay, entre outros, cujos extratos a apelante optou por omitir, sem qualquer justificativa para tanto.
No mais, é de relevo anotar que a ação versa acerca de contrato de financiamento de veículo de valor expressivo, o que torna inverossímil a alegação de hipossuficiência quando ausente comprovação para tanto.
Diante do exposto, indefiro a concessão do benefício da justiça gratuita à apelante que deverá providenciar o recolhimento das custas de preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do parágrafo 7º do art. 99 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Léia Soares dos Santos (OAB: 497016/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - 5º andar -
18/07/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:11
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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30/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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