TJSP - 1002883-97.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002883-97.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Luana Karine Barbosa de Oliveira - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - SAAE - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo IMPROCEDENTE a pretensão, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Atento aos documentos coligidos a f. 21 e seguintes, que demonstram que a parte autora não exerce atividade formal remunerada, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça.
Anote-se. - ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP), GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP) -
28/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:16
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002883-97.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Luana Karine Barbosa de Oliveira - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - SAAE - Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação e dos documentos ofertados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá a parte requerente informar sua relação com Antônio Sacomano, em nome de quem está cadastrada a unidade consumidora; bem como Marli Aparecida Camargo, que, segundo os documentos apresentados pelo réu, solicitou o corte de fornecimento.
Após, tornem os autos conclusos para análise, certificando-se eventual decurso de prazo.
Intime-se. - ADV: GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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