TJSP - 1001380-92.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:00
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001380-92.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria do Socorro Dias Lisboa -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato c.c. pedidos de repetição de indébito e danos morais.
Desde já, destaco que se trata de relação de consumo, e inverto desde logo os ônus da prova.
Nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, defiro a justiça gratuita a autora.
Anote-se e cadastre-se.
Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando pela autocomposição das partes, preliminarmente, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de novembro de 2025 às 14:15 horas.
O ato será realizado na forma PRESENCIAL, no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na rua Públio de Almeida Melo, 832, centro, Angatuba/SP.
As partes deverão comparecermunidosdedocumento de identificação original com foto.
Contudo, a parte e advogado que residir fora da sede do juízo, sua participação poderá ser por videoconferência, em ambientes de unidades judiciárias através de sala passiva, ou telepresenciais, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular, é preciso baixar o aplicativo previamente.
No caso de participação virtual, os advogados deverão peticionar informando a situação para análise do juízo, trazendo, desde logo, o e-mail ou telefone da parte que necessita participar virtualmente.
Caberá ao advogado, ainda, a orientação das partes para eventual uso da plataforma digital.
Cite-se e intime-se o requerido.
No momento da citação e intimação, caso a parte resida na Comarca de Angatuba, deverá comparecer, presencialmente, ao CEJUSC (rua Públio de Almeida Melo, 832, centro, Angatuba/SP) no dia e hora acima marcados para realização dos trabalhos.
Por outro lado, se residir em Comarca diversa, a parte poderá comparecer presencialmente ao CEJUSC ou deverá, no caso de optar pelo comparecimento virtual, informar seu endereço de e-mail, bem como seu telefone de contato, o que será certificado pelo oficial de justiça, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
O prazo paracontestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Aausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fáticaapresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso aoprocesso digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Conforme Resolução nº 809/2019, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em consonância com a instituição, pelo E.
CNJ, de Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com a edição da Resolução nº 125/2010, os conciliadores serão remunerados com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução nº 809/2019 (art. 7º), sendo devida ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11).
Assim, para realização do ato, deverão as partes, na razão de 50% para cada qual (R$ 42,41), arcar com a remuneração dos conciliadores, de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa, comprovando-se nos autos até a data da solenidade, excetuando-se aos beneficiários da Justiça Gratuita.
Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: [email protected].
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
29/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2025 02:15:00, Vara Única.
-
27/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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