TJSP - 0004012-43.2017.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004012-43.2017.8.26.0299 (processo principal 0001693-10.2014.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Forest Hills - Paulo Eduardo Friese Filho - - Flavia Mott Friese e outro -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio o DAVI BORGES DE AQUIVO, leiloeiro oficial mat. 1.070, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do leiloeiro através do e-mail: contato@alfaleilões.com.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP) -
21/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:43
Hasta Pública Deferida
-
20/08/2025 23:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2021 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2021 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2020 00:49
Suspensão do Prazo
-
08/10/2020 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2020 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2020 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 12:12
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 12:11
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2020 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2020 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2019 19:06
Decisão
-
22/10/2019 14:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2019 00:42
Suspensão do Prazo
-
18/06/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2019 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2019 14:05
Decisão
-
13/02/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 15:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 16:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2018 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2018 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2018 11:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2018 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 10:17
Bloqueio/penhora on line
-
25/05/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2018 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2018 17:29
Decisão
-
21/05/2018 16:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2018 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2018 15:45
Decisão
-
26/03/2018 15:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 12:57
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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