TJSP - 1013010-41.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013010-41.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Brett Vern Carlson - - Zilka Maria Zacarelli Tavares - - Leonilda Zaccarelli Tavares - Sebastião Jorge Ferreira - - Nice Aparecida de Moraes Ferreira e outro -
Vistos.
Presentes os pressupostos de validade e regularidade processuais, declaroSANEADOo processo.
Fixo como pontos controversos da demanda a alegação constante na petição inicial de que a posse direta do imóvel fora concedida verbalmente ao Sr.
Joaquim Aparecido Ferreira, irmão dos réus, por meio de contrato de comodato firmado com o falecido Sr.
Paulo Vasconcellos Tavares, pai e esposo dos autores; a configuração do esbulho possessório em razão da permanência da parte requerida após o pedido de desocupação voluntária e, por consequência, o arbitramento do valor de aluguel no período de ocupação do imóvel após a configuração do esbulho possessório; a alegação de usucapião do imóvel a favor da parte requerida Quanto à definição do ônus da prova (CPC, art. 357, III), aplicar-se-á a regra geral, segundo a qual o ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I); ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II); por não se verificar a necessidade de distribuir o ônus da prova de modo diverso (CPC, art. 373, § 1º).
A prova oral é necessária para o deslinde da causa e serácolhida emTELEAUDIÊNCIA.
Para tanto, concedo oprazo de 15 (quinze) diaspara que as partes apresentem o rol de testemunhas (CPC, art. 357, § 4º), sob pena de preclusão.
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º).
O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º).
Assim sendo,ao arrolar as testemunhas, deve a parte indicar qual fato cada uma delas pretende provar.
Deverão as partes consignar nos autosa qualificação completa das testemunhas, contato telefônico e e-mail das testemunhas, partes e seus procuradores.
No mesmo prazo, a eventualidade de dificuldades técnicas ou práticas que impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, poderão ser justificadas pormenorizadamente para apreciação. À falta de objeções ou na sua rejeição, as audiências serão agendadas para realização por meio de ferramenta habilitada junto ao E.
Tribunal de Justiça (Microsoft Teams).
A participação das partes e seus Advogados é extremamente simples e não requer a instalação de qualquer programa no computador, bastando acesso à internet, câmera e microfone, inclusive embutidos.
Para uso no smartphone, necessário apenas baixar aplicativo gratuito para Android ou Ios.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza um roteiro facilitado e explicativo neste link : http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1595259053380 Todos receberão por e-mail um canal direto (link) para acesso à reunião virtual diretamente de sua residência, escritório ou qualquer local que preferir, sem necessidade de deslocamento e contato com terceiros.No dia designado para realização da audiência, recomenda-se o ingresso do participante10 minutos antesdo horário designado.
Int. - ADV: ALEXANDRA TICIANE PEREIRA CAMILLO SILVA (OAB 428308/SP), ALEXANDRA TICIANE PEREIRA CAMILLO SILVA (OAB 428308/SP), PATRÍCIA CARLA NOBRE DE MAGALHÃES CERVI (OAB 410946/SP), ALEXANDRA TICIANE PEREIRA CAMILLO SILVA (OAB 428308/SP), PATRÍCIA CARLA NOBRE DE MAGALHÃES CERVI (OAB 410946/SP), PATRÍCIA CARLA NOBRE DE MAGALHÃES CERVI (OAB 410946/SP), MARCOS ANTONIO DA ROSA (OAB 73237/SP), MARCOS ANTONIO DA ROSA (OAB 73237/SP) -
01/09/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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11/08/2025 13:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 07:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 07:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:18
Expedição de Carta.
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30/04/2025 18:18
Expedição de Carta.
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30/04/2025 18:18
Expedição de Carta.
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30/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 05:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 07:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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26/04/2025 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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