TJSP - 1500659-53.2025.8.26.0617
1ª instância - 03 Criminal de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 11:33
Realizado Cálculo
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500659-53.2025.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VANDERSON DA SILVA GONÇALVES JUNIOR -
Vistos.
Considerando-se que o acusado Jessé Augusto, citado por edital, não apresentou defesa escrita nem constituiu defensor, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional, o que faço com fundamento no art. 366 do Código de Processo Penal.
Comunique-se o IIRGD.
Elabore-se cálculo para verificar por quanto tempo o prazo prescricional poderá ficar suspenso, considerando a orientação doutrinária e jurisprudencial de que: O período máximo de suspensão da fluência do prazo de prescrição na hipótese do art. 366 do CPP, corresponde ao que está fixado no art. 109 do CP, observada a pena máxima cominada para a infração penal.
O termo inicial do cálculo deverá ser a data de determinação da suspensão.
No mais, ciente da resposta à acusação de Vanderson (fls. 210/214) e Anderson (fls. 287).
Tratando-se Anderson de acusado representado por defensor público, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se no SAJ.
Defiro o pedido de inquirição das testemunhas comuns.
Designo o dia 22 de setembro de 2025, às 13h20, para realização de instrução e julgamento, por teleaudiência.
A fim de evitar a repetição de questionamentos desnecessários, determino a produção antecipada de provas em relação a Jessé, que será representado pela Defensoria Pública.
Cadastre-se no SAJ a informação e dê-se ciência ao defensor público.
No ensejo do art. 316 do CPP, não havendo qualquer fato que modifique os fundamentos da decisão de fls. 356, mantenho a prisão preventiva ora decretada.
Intimem-se os acusados e requisitem-se a sua apresentação no estabelecimento prisional, na referida data, para participação da audiência.
Intimem-se e requisitem-se os guardas municipais, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Intimem-se a testemunha, com urgência, por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
Havendo manifestação da pessoa intimada acerca de impossibilidade técnica em participar da audiência virtual, deve o oficial de justiça intimá-la a comparecer à sala de audiências deste juízo, na data e horário acima, onde será disponibilizado, exclusivamente para referida pessoa, o suporte técnico devido para sua participação na teleaudiência, o que deverá ser certificado nos autos.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até sete dias antes da audiência.
Caso algum participante da audiência resida em outra comarca e não seja possível a intimação de forma remota, providencie-se a distribuição compartilhada do mandado a ser expedido, para cumprimento nos termos do art. 1091-A, II, das NSCGJ.
Intime-se o defensor do acusado Vanderson para queforneça seu e-mail e telefone para contato, para envio de link para audiência.
Eventual óbice à realização da audiência na modalidade telepresencial deverá ser informado ao juízo em até cinco dias da intimação deste despacho.
Caso haja opção pela audiência presencial, testemunhas eventualmente residentes em outras comarcas serão inquiridas por este juízo, em sala passiva, devendo a serventia providenciar o necessário para que ocorra de tal maneira.
Se necessário, em razão da proximidade da audiência, expeçam-se mandados classificados como urgente ou plantão, bem como fica autorizada a conversão das diligências remotas em presenciais e autorizado o cumprimento de mandadosconcomitantes.
Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o cálculo, tornando-me os autos conclusos oportunamente, para homologação. - ADV: JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP) -
01/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:44
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
29/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 01:20:00, 3ª Vara Criminal.
-
29/08/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:46
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
19/08/2025 15:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:40
Recebida a denúncia
-
26/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:10
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 18:09
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/05/2025 13:13
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 07:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:09
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
29/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 18:24
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 22:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 12:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 21:13
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:26
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 01:20:00, 3ª Vara Criminal.
-
14/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 19:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 08:26
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 07:59
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 07:58
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 07:58
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:22
Recebida a denúncia
-
27/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:11
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/03/2025 00:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 16:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:50
Expedição de Alvará.
-
20/03/2025 15:50
Expedição de Alvará.
-
20/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:02
Mudança de Magistrado
-
20/03/2025 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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