TJSP - 0006989-22.2014.8.26.0296
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Jaguariuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006989-22.2014.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - O Plenário do e.
CNJ deliberou (Ato Normativo sob nº 0000732-68.2024.2.00.0000), por unanimidade, que "Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado,não tenham sido localizados bens penhoráveis".
Os considerandos do Ato Normativo se sustentam nas teses firmadas nos Temas 1184(STF) e 566 (STJ), bem como nos custos de uma execução fiscal frente à eficácia do protesto de CDAs, desaguando no principal fator de morosidade do Poder Judiciário (taxa de congestionamento).
Verifica-se que o presente feito encontra-se sem movimentação útil há mais de um ano e nesse sentido, observando-se o artigo 1º, §5º, da resolução 547 CNJ: "A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor", em respeito ao contraditório e ampla defesa, bem como ao princípio da não surpresa, manifeste-se a Fazenda. - ADV: CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP) -
21/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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02/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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16/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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23/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:18
Ato ordinatório
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07/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 20:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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21/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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15/01/2025 15:03
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
08/11/2024 10:09
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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21/10/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/10/2024 14:34
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
05/09/2024 10:06
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
05/09/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/09/2024 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/10/2022 10:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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21/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2022 15:52
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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10/10/2022 12:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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03/03/2022 17:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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22/11/2021 15:37
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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12/11/2021 18:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
06/10/2020 15:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/08/2020 13:53
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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19/08/2020 13:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 14:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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17/07/2019 16:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/02/2019 11:18
Expedição de Carta.
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05/02/2019 11:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2018 17:18
Bloqueio/penhora on line
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20/09/2018 16:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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20/09/2018 15:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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18/09/2018 17:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/08/2018 18:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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23/05/2018 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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23/05/2018 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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23/05/2018 17:14
Transferência de Processo - Saída
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04/05/2017 12:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/02/2016 14:11
Autos no Prazo
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22/02/2016 09:18
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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22/02/2016 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
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03/11/2015 10:45
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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03/11/2015 10:42
Audiência Realizada Exitosa
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24/10/2015 14:13
Suspensão do Prazo
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31/08/2015 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2015 15:04
Expedição de Carta.
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15/06/2015 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/06/2015 11:30
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2015 02:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/06/2015 11:17
Recebidos os autos do Cartório de Origem
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08/06/2015 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/06/2015 14:23
Decisão
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01/06/2015 16:57
Recebidos os autos do Distribuidor local
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19/11/2014 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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17/11/2014 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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