TJSP - 0011091-36.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:06
Petição Juntada
-
27/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 16:23
Documento Juntado
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16/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:25
Pedido de Nova Penhora Juntado
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06/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2024 15:20
Documento Juntado
-
05/11/2024 15:14
Documento Sigiloso Juntado
-
05/11/2024 15:14
Documento Juntado
-
05/11/2024 15:14
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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05/11/2024 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/08/2024 09:23
Mudança de Magistrado
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13/08/2024 16:37
Petição Juntada
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30/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 06:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 22:25
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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12/04/2024 22:05
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 14:43
Decurso de Prazo
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19/01/2024 15:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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17/01/2024 09:20
Mandado Expedido
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08/01/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2023 01:36
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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13/11/2023 02:18
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
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31/10/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
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15/09/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2023 04:07
AR Negativo Juntado - Recusado
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30/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Silva Rodrigues (OAB 342713/SP) Processo 0011091-36.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Jorge Dias - Autos nº 2020/002573 (Número do Processo na Vara).
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 7.877,97 (fls. 04), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde junho de 2023, até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel.
Intimem-se.
Campinas, 25 de agosto de 2023.
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito -
29/08/2023 13:44
Carta de Intimação Expedida
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29/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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