TJSP - 0005899-62.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005899-62.2023.8.26.0037 (processo principal 1003086-16.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marlene Ruz Barboza - - Anício Simão - Aquarius Comércio de Derivados de Petróleo Ltda -
Vistos.
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Entretanto, mesmo em se tratando de partes plenamente capazes, a celebração de acordo não pode versar sobre direitos indisponíveis ou afetar a esfera jurídica de terceiros.
No caso vertente, observa-se que durante a tramitação do feito, foi deferida, em 24/11/2023 (fls. 89), a penhora no rosto destes autos de crédito em favor de Aquarius Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, credora nos autos da execução extrajudicial nº 1009653-63.2021.8.26.0037, em trâmite perante este Juízo, até o valor de R$ 19.805,52 (dezenove mil e oitocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Desse modo, o crédito objeto desta demanda, também deve servir para pagamento daquele diverso perseguido por terceiro em demanda ajuizada contra o devedor substituído.
Anoto que a penhora no rosto destes autos foi anotada em 24/11/2023 (fls. 89), portanto antes do acordo firmado entre os litigantes em 13/12/2024 (fls. 122/125) e 04/06/2025 (fls. 120/121).
Assim, havendo interesse de terceiros em relação ao crédito discutido nestes autos, REJEITO o pedido de homologação.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou pedido de homologação de acordo nos autos - Cabimento - Existência de penhora no rosto dos autos e interesse de terceiros, com créditos habilitados nos autos, que inviabilizam que o acordo firmado entre as partes seja homologado - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 20482183020208260000 SP 2048218-30.2020.8 .26.0000, Relator.: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 16/06/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/06/2020).
Destaquei.
Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE FREITAS FALCONI (OAB 279381/SP), RAFAEL AUGUSTO DE FREITAS FALCONI (OAB 279381/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP) -
26/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:28
Arquivado Provisoriamente
-
05/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 09:30
Ato ordinatório
-
22/02/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 08:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 11:30
Ato ordinatório
-
22/12/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
08/12/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
08/12/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 12:06
Ato ordinatório
-
06/12/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:18
Penhora Deferida
-
24/11/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 09:54
Ato ordinatório
-
20/11/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 12:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 06:30
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 06:30
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 11:03
Ato ordinatório
-
09/11/2023 22:06
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:58
Ato ordinatório
-
24/10/2023 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 11:01
Ato ordinatório
-
09/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 10:52
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 11:25
Ato ordinatório
-
31/07/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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