TJSP - 1001677-47.2024.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001677-47.2024.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Januario - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUCILENE QUEIROZ O' DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP), EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP), JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001677-47.2024.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Januario - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade e sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Fica suspenso, porém, a exigibilidade do ônus da sucumbência, consoante regra do art. 98, parágrafo 3º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
O prazo para os entes federativos e suas respectivas autarquias, bem como para o Ministério Público, será contado em dobro (arts. 180 e 183, do CPC).
Após, no caso de interposição de recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP), LUCILENE QUEIROZ O' DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP), JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP) -
25/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:19
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:17
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 05:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 06:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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18/02/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 05:53
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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