TJSP - 4017494-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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04/09/2025 14:43
Determinada a citação
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04/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47721, Subguia 47159 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 588,65
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4017494-24.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): EDUARDO FLÁVIO GRAZIANO (OAB SP062672) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie o advogado da parte autora o recolhimento ou o procedimento de geração de custas iniciais e para expedição de minuta de citação no sistema EPROC.
Deverá utilizar o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica etc.), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Caso as guias tenham sido recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema EPROC, providencie a parte autora o correto recolhimento, nos termos acima. Desde já, autorizo a restituição da guia DARE, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração da guia de custas para permitir a expedição de minuta.
Dispensa-se o peticionamento para comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista que o EPROC providencia, automaticamente, o reconhecimento do pagamento e a baixa do débito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, cadastrá-la corretamente, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
02/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4017494-24.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 17:53
Link para pagamento - Guia: 47721, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47159&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 47721 - R$ 588,65
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26/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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