TJSP - 1002762-49.2024.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:15
Ato ordinatório
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002762-49.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sarah Nascimento Bispo - Alpha Administradora de Consórcio Ltda - Diante da interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, diga a parte contrária no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO BATISTA ANTUNES (OAB 421888/SP), BARBARA WILLIANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 299563/SP) -
08/09/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:33
Ato ordinatório
-
08/09/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002762-49.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sarah Nascimento Bispo - Alpha Administradora de Consórcio Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR rescindido o contrato de consórcio celebrado entre as partes (Proposta nº 3004975, Grupo 1004, Cota 552), por iniciativa da autora. 2) CONDENAR a ré, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, a restituir à autora SARAH NASCIMENTO BISPO os valores pagos a título de fundo comum, devidamente corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, estes incidentes somente após o término do prazo para a devolução.
A restituição mencionada no item anterior deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da data prevista em contrato para o encerramento do grupo, ou da data em que a cota da autora for contemplada em sorteio dos excluídos, o que ocorrer primeiro, nos termos do Tema Repetitivo 312 do STJ.
AUTORIZO a dedução, do montante a ser restituído, dos valores correspondentes à taxa de administração proporcional ao período de permanência da autora no grupo e aos prêmios de seguro eventualmente pagos.
AFASTO a incidência de qualquer cobrança a título de cláusula penal, ante a ausência de comprovação de prejuízo ao grupo. 3) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de anulação do negócio jurídico e de indenização por danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, mas em maior parte da autora, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 70% (setenta por cento) para a autora e 30% (trinta por cento) para a ré.
Condeno, ainda, a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela ré (correspondente à soma dos pedidos de indenização por danos morais e da diferença entre a devolução imediata e a deferida a termo, a ser apurado em liquidação).
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (valor a ser restituído, devidamente atualizado).
A exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela autora fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: BARBARA WILLIANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 299563/SP), EDUARDO BATISTA ANTUNES (OAB 421888/SP) -
28/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2025 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 10:54
Desentranhado o documento
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25/09/2024 20:36
Juntada de Petição de Réplica
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24/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 09:15
Ato ordinatório
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30/08/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 22:49
Expedição de Carta.
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23/07/2024 22:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
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14/06/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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