TJSP - 1001964-21.2022.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 05:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/12/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 12:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/12/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Almeida de Aguiar (OAB 237468/SP), Leandro Tadeu Lança (OAB 260445/SP) Processo 1001964-21.2022.8.26.0396 - Dissolução Parcial de Sociedade - Reqte: Larissa Lotto Fornasari - Reqdo: Antonio Fornasari Neto - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos para decretar a dissolução parcial da sociedade AUTO POSTO L.
F.
LTDA, CNPJ nº 53.***.***/0001-38, com a retirada da sócia-autora LARISSA LOTTO FORNASARI, determinando que sejam apurados seus haveres correspondentes às cotas detidas pela sócia retirante, em liquidação de sentença, mediante o levantamento de balanço patrimonial especial nos termos da fundamentação, tomando como termo inicial o sexagésimo dia seguinte à ciência da notificação extrajudicial em que houve manifestação de resilição do vínculo associativo (18/06/2022), tornando definitivos os efeitos da tutela de urgência deferida às fls. 124/126.
Os haveres apurados em liquidação deverão ser corrigidos monetariamente nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data base fixada para apuração de haveres (data da retirada - 18/06/2022) até a data do efetivo pagamento, incidindo ainda juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, após o decurso do prazo de 90 dias da sentença que liquidar os haveres.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta Sentença, oficie-se à JUCESP Comercial e ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para que seja averbada a dissolução parcial das sociedades com a retirada da respectiva sócia na data acima determinada.
Após o trânsito em julgado, será iniciada a fase de liquidação, na forma eletrônica e em apartado a estes autos, para apuração dos haveres, nomeando-se perito caso não haja composição entre as partes.
Ante a manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução parcial da sociedade deixo de condenar as partes em honorários de sucumbência.
Lado outro, condeno-as ao pagamento rateado das custas processuais na proporção da participação de cada parte no capital social, tudo nos termos do § 1º do Art. 603 do CPC.
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
Publique-se. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/08/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 09:20
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 09:20
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 09:20
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2022 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2022 16:40
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
01/09/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:14
Juntada de Carta
-
30/08/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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