TJSP - 0001045-27.2024.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001045-27.2024.8.26.0025 (apensado ao processo 1000520-62.2023.8.26.0025) (processo principal 1000520-62.2023.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Carlos Orsi Climeni - Carlos Eduardo Reis - Acordo homologado às fls. 75. - ADV: MARCELO ANDRÉ VIEGAS PAVONI (OAB 173914/SP), GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP), MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP), DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP) -
02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:58
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
02/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001045-27.2024.8.26.0025 (apensado ao processo 1000520-62.2023.8.26.0025) (processo principal 1000520-62.2023.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Carlos Orsi Climeni - Carlos Eduardo Reis -
Vistos.
Trata-se de acordo apresentado nos autos de cumprimento de sentença (fls. 73/74).
HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo (termo final em março/2026).
Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de em 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo.
Havendo o adimplemento ou caso o exequente se mantenha inerte, cujo silêncio será interpretado como satisfeita a execução, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Considerando o grande lapso temporal para cumprimento do acordo (mais de seis meses), aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP), MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP), GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP), MARCELO ANDRÉ VIEGAS PAVONI (OAB 173914/SP) -
29/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:28
Ato ordinatório
-
26/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 19:35
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:42
Ato ordinatório
-
06/03/2025 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
-
07/01/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:30
Apensado ao processo
-
25/09/2024 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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