TJSP - 4005292-21.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005292-21.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB SP070001) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro os pedidos de arresto liminar, uma vez que a alegação é genérica, sem qualquer indicação de fato no caso concreto.
Em um primeiro momento, deve-se dar a oportunidade para o pagamento espontâneo.
Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento(10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, ficada deferida a penhora e avaliação dos bens do executado.
Devendo o exequente recolher as custas para tanto.
O oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Int.
São Paulo, 21/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
21/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:01
Determinada a citação
-
21/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27493, Subguia 26985 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10.791,84
-
19/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005292-21.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 16:32
Link para pagamento - Guia: 27493, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26985&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
15/08/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 27493 - R$ 10.791,84
-
15/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005619-80.2019.8.26.0533
Cooperativa de Credito Cocre
Jaedson Silva Nascimento
Advogado: Fabio Ferreira de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2019 18:46
Processo nº 0001404-74.2024.8.26.0025
Rodrigues, Faria Advogados Associados
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Karina Rodrigues Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 12:16
Processo nº 0005843-92.2024.8.26.0037
Associacao Sao Bento de Ensino - Uniara
Daniel Rodrigues Soares de Azevedo
Advogado: Eduardo Santos Faiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 17:45
Processo nº 1002937-91.2024.8.26.0238
Ramalho &Amp; Lombardi Drogaria LTDA
Bruna Ribeiro da Costa
Advogado: Alexandre Marques Frias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 19:32
Processo nº 1067090-28.2025.8.26.0100
Andrea Silva Faria
Medral Energia LTDA
Advogado: Barbara Nunes Bizzo Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 18:43