TJSP - 1000954-80.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000954-80.2025.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luiz Miguel Batista Correa - Recebo o recurso inominado interposto, deixando de atribuir efeito suspensivo tendo em vista o disposto no artigo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 95 c.c. artigo 13, caput da Lei 12.153/09.
Processe-se com vista a autora para apresentação de contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:22
Recebido o recurso
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08/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000954-80.2025.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luiz Miguel Batista Correa - Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar a parte autora a diferença existente entre os valores pagos e os valores devidos a título de absorção integral do ALE (100%) no salário base, com os reflexos incidentes sobre RETP, quinquênios e sexta-parte, do período entre março de 2013 a janeiro a 2014, mediante simples cálculo aritmético nos autos.
Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo, somente até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária).
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em atenção ao Comunicado n° 1530/2021 (DJE de 16/07/20201), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas sem primeiro grau de jurisdição.
Portanto, o preparo deve corresponder: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
29/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 23:49
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 23:42
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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