TJSP - 4006616-95.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006616-95.2025.8.26.0114/SP AUTOR: CLAUDIA APARECIDA REIS DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE AMOROSO QUEDINHO PAIVA (OAB SP521811) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda superior a três salários mínimos mensais, valor esse utilizado como parâmetro para concessão de defensor público e por analogia este juízo se baseia para concessão de assistência judiciária gratuita. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais e de citação por meio do domicílio judicial eletrônico, sob pena de cancelamento da distribuição. O recolhimento das custas e despesas de citação deverá ser pelo sistema EPROC, conforme manual que pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
OBSERVAÇÃO: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA").
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int.
Campinas, 29/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
01/09/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 08:10
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 15:19
Link para pagamento - Guia: 57536, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57003&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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29/08/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - CLAUDIA APARECIDA REIS DA SILVA - Guia 57536 - R$ 1.049,48
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29/08/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA APARECIDA REIS DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA APARECIDA REIS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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