TJSP - 4003020-24.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4003020-24.2025.8.26.0011/SP EMBARGANTE: RELIGARE CENTRO DE REABILITACAO LTDAADVOGADO(A): MARCELA CARDOSO DE GOES (OAB SP477929)ADVOGADO(A): DANILO MAURICIO SUYAMA (OAB SP345242) DESPACHO/DECISÃO 1.
Verifica-se que a parte embargante recolheu as custas iniciais por meio de guia gerada para o sistema SAJ.
Contudo, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada no referido sistema.
Dessa forma, incumbe à parte demandante providenciar o recolhimento das custas pelo sistema EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
No mais, DEFIRO a restituição de valores recolhidos em guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), devendo o pedido ser solicitado na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Expeça-se certidão, constando que o valor recolhido não foi utilizado, estando totalmente disponível para restituição.
Caso a guia esteja queimada/inutilizada caberá à Unidade de Processamento Judicial a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição. As informações podem ser encontrados no site Páginas - Restituição de Taxas e Outras Receitas (Custas) (portal.fazenda.sp.gov.br) ou pelo telefone 08000-170110 (apenas ligações de telefone fixo). É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para Comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário. 2.
Ainda, no mesmo prazo e sob pena de rejeição da liminar, cumpra a parte embargante o quanto determina o artigo 914, §1º, do CPC, para instruir estes com cópias de peças processuais relevantes dos autos principais: a) inicial e documentos que instruíram; b) despacho que determinou a citação; c) cópia de Atos Constitutivos, Procuração/ Substabelecimentos do embargado; d) comprovação de data de citação positiva.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:13
Despacho
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27/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:32
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:05
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de PINHEIR04CIV01 para PINHEIR05CIV01)
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:18
Despacho
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23/08/2025 02:30
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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