TJSP - 0001060-41.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001060-41.2025.8.26.0322 (processo principal 1003980-05.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Carmozina Marangoni Nunes - Amar Brasil Clube de Beneficios - Tendo em vista a ausência de oposição da parte executada à ordem de bloqueio, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, §5º, do CPC).
Requisite-se a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a esta vara.
Aguarde-se por 15 dias.
Diante da renúncia (fls. 86/89), o renunciante continuará a representar o mandante, nos 10 dias seguintes à notificação, no que for necessário, a fim de evitar-lhe prejuízo (CPC, § 1.º do art. 112 e Lei n.º 4.215, de 27.04.63, art. 70, § 6º e 103, XVII).
Tendo decorrido o prazo, exclua-se o nome do(a)(s) renunciante(s) do sistema informatizado, após a publicação desta decisão.
Como a parte não regularizou sua representação processual constituindo novo procurador, o feito prosseguirá regularmente, aplicando-se ao requerido os efeitos do art. 346 do Código de Processo Civil.
Juntado o comprovante de depósito, intime-se a parte executada da penhora, pelo correio, nos termos do art. 841, §2º, do CPC.
Aguarde-se por 15 dias, a partir da intimação.
Fls. 90/91 - procedam às requisições da última declaração de imposto de rendas (IRPF), em nome da parte executada pelo sistema INFOJUD.
Havendo imposto de renda positivo, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, na forma determinada no provimento cg n.º 21/2018, publicado no dje do dia 25/06/2018, pág. 10, devendo a serventia retificar no sistema informatizado.
Efetuada as pesquisa, dê-se vista ao exequente, para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias.
O pedido de nova pesquisa SISBAJUD será analisada oportunamente, após o levantamento de valores e apresentação de planilha de débito atualizada, a fim de evitar tumultuo processual.
Intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), THIAGO VIEIRA CAMILLO (OAB 460456/SP), THIAGO VIEIRA CAMILLO (OAB 460456/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP) -
19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 22:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 13:08
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:01
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:28
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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