TJSP - 1001191-22.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001191-22.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1001070-62.2023.8.26.0185) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Osmar Pereira Rodrigues - - Vera Lucia de Oliveira Gobi - Cristina Garcia - - Fladimir Aparecido Santo - Por esse motivo defiro a suspensão das medidas constritivas, a exemplo de leilão, adjudicação e/ou excussão sobre o(s) referido(s) bem(ens) litigioso(s) mencionado(s), nos termos da fundamentação supra, mantendo-se - todavia - eventual penhora existente (já que visa apenas manter gravame sobre o bem litigioso e dar publicidade a terceiros).
Fica a parte embargante advertida que referido bem ainda é objeto da presente ação e como tal, fica advertido de seu dever de resguardo e manutenção até o deslinde do feito, salvo decisão em contrário, à luz do quanto disposto no art. 77, VI, do Código de Processo Civil.
Em prosseguimento, consoante dispõe o art. 677, § 3º, do Código de Processo Civil, a citação somente será pessoal se a parte embargada não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.
Assim, a z.
Serventia deverá promover o cadastro dos procuradores da parte embargada acaso existente junto aos autos principais correlatos.
Após, cite(m)-se o(s) embargado(s) para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EDMILSON LOPES JUNIOR (OAB 294775/SP), SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI (OAB 439136/SP), LUANNA DANDARA DE SOUZA PINTO (OAB 498441/SP), LUANNA DANDARA DE SOUZA PINTO (OAB 498441/SP) -
25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:11
Apensado ao processo
-
25/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001021-16.2024.8.26.0434
Claudia Ferreira de Lima Oliveira
Jessica Maiara Silva Souza
Advogado: Elisangela Aparecida dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2024 01:00
Processo nº 1009754-26.2025.8.26.0566
Jose Admir de Souza
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Wildensor Zatorre Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 15:50
Processo nº 1000183-05.2025.8.26.0025
Marcia Santi Andrade
Marcello Ferreira Oliveira
Advogado: Antonio Domingos de Souza Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 10:47
Processo nº 4001922-71.2025.8.26.0506
Pedro Nogueira Diaz
Helena Fausta Marques de Souza
Advogado: Paula Diniz Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 13:54
Processo nº 4001967-35.2025.8.26.0002
Charles Andrade de Carvalho
Delta Air Lines Inc
Advogado: Cristiano Gusman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 11:50