TJSP - 1000323-33.2025.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000323-33.2025.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magali Genaro Martins de Oliveira - Intimada à fl. 90 a recolher as custas processuais, a parte autora quedou-se inerte conforme certidão de fl. 93.
Desse modo, diante do não recolhimento das custas inicias, de rigor aextinçãodo processo.
Posto isso, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA SEM EXAME DE MÉRITO, o que faço com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso I, ambos do CPC, determinando-se, ainda, o cancelamento da distribuição.
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de participação da parte contrária.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição.
Saliento, que em razão do cancelamento da distribuição pelo não pagamento das custas iniciais, cabe à parte autor a obrigação de adimplir com a taxa de cancelamento de processo no valor de 5 UFESP's nos termos do artigo 2º, inciso XIV, da Lei 17.785/2023.
Intime-a para proceder o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, na pessoa do seu procurador.
Se a parte, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o fizer, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019.
A certidão supra somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do § 2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpridas as diligências, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. - ADV: DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:11
Recebida a Emenda à Inicial
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26/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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