TJSP - 1500247-12.2025.8.26.0395
1ª instância - 01 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500247-12.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ROBSON DE AMORIM TELES DE ALMEIDA -
Vistos. 1.
Observo que a denúncia de páginas 271/287 não se vislumbra nenhuma das hipóteses de rejeição liminar estatuídas pelo art. 395, do Código de Processo Penal, eis que formalmente em ordem os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como presente a justa causa.
Destarte, recebo a denúncia oferecida contra os acusados FERNANDO FERNANDES BATISTA, KAUANI ARIEL MORAES MARTINS, ROSALINA VICENTE BENTO, ROBSON DE AMORIM TELES DE ALMEIDA, WESLLEY GABRIEL DOS SANTOS BATISTA, RICCIERI ANTONIO PAPILE e ALMIR ROGÉRIO DE LACERDA SOUZA, como incursos uma vez no artigo 288, cinco vezes no art. 171, §§ 2º-A e 4º e uma vez no artigo 171, § 2º-A, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal; anote-se no histórico de partes e oficie-se ao IIRGD e nos termos do art. 396, do CPP, CITEM-SE-OS para, sob pena de revelia, responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
O Oficial de Justiça deverá indagar ao(à) acusado(a) a respeito de constitui(em) defensor ou se deseja(m) a nomeação de Defensor(es) Público(s); esclarecendo que certificado o decurso do prazo sem a resposta, fica, desde agora, deferida a nomeação da Defensoria Pública, na pessoa do Ilustre Defensor Público - atuante nesta Vara, para a apresentação da defesa; deverá, ainda, o Oficial de Justiça, indagar ao(à) acusado(a) o número de telefone, do CPF, e o endereço eletrônico (e-mail), para cadastro no sistema SAJ e possível envio de convites para a realização de audiência designada na modalidade virtual, CERTIFICANDO-SE.
Salvo impossibilidade justificada por escrito, o oficial de justiça citará o(a) acusado(a) no(s) endereço(s) constante(s) do mandado, observando, caso se oculte(m) para não citação pessoal, as regras da citação com hora certa (Art. 362 CPP). 3.
Determina-se, desde já, que, havendo múltiplos endereços vinculados à mesma parte, seja expedido um mandado para cada um deles.
Autoriza-se, ainda, a expedição de mandado em regime de urgência, caso necessário. 4.
Fls. 269, "item 2": determino que seja providenciado o apensamento do processo de nº 1502633-15.2025.8.26.0395 (referente ao Pedido de Prisão Temporária) aos presentes autos. 5.
Fls. 269, "item 4": considerando que os autos nº 1513525-22.2025.8.26.0576, em trâmite nesta 1ª Vara Criminal, foi oferecida denúncia contra RICCIERI ANTONIO PAPILE pela prática de estelionatos qualificados pela fraude eletrônica, e que as investigações revelaram a associação dos demais denunciados nestes autos para a prática dos mesmos crimes, resta caracterizada a conexão prevista no artigo 76, incisos I e III, do Código de Processo Penal. 6.
Fls. 269, "item 5": atenda-se, providenciando a juntada aos autos das Certidões Estaduais de Distribuições Criminais dos denunciados. 7.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo Defensor de ROBSON DE AMORIM TELES DE ALMEIDA, INDEFIRO o requerimento.
Em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, compulsando os autos, verifico que permanecem íntegros os motivos que ensejaram o decreto de prisão preventiva às fls. 235/237, cuja decisão ora se mantém pelos seus próprios e jurídicos fundamentos - arts. 310, inc.
II, e seguintes, todos do Código de Processo Penal.
Embora a análise dos elementos dos autos demonstre ausência de indícios de autoria em desfavor do requerente quanto à participação na associação criminosa voltada à prática de estelionatos (golpe do motoboy), as mensagens entre RICCIERI e ROBSON (fls. 88 e 91/92) evidenciam apoio mútuo e conversas sobre a execução dos crimes de estelionato, além de trocarem experiências para o sucesso das empreitadas criminosas.
Estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP, notadamente a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade dos delitos praticados e o modus operandi empregado.
Int.; citem-se os réus e, considerando a conexão com os autos nº 1513525-22.2025.8.26.0576, cumpra-se com a máxima urgência.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO do(a) acusado(a); advertindo-o(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).. - ADV: BENEDITO ROMUALDO GOIS (OAB 223238/SP) -
28/08/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:11
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 23:59
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 23:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 23:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 23:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 23:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 23:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 23:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 23:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:17
Recebida a denúncia
-
21/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 10:50
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:51
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 16:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/08/2025 16:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 10:26
Bens Apreendidos
-
12/08/2025 10:17
Apensado ao processo
-
11/08/2025 14:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:36
Apensado ao processo
-
06/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 15:43
Decretada a prisão preventiva
-
31/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:30
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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