TJSP - 1002108-39.2025.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002108-39.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas Pablo Soares - Banco do Brasil S/A - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD".
Conforme o § 3º do artigo 1.275, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado", a ser recolhido na guia FEDTJ.
Sublinhe-se que os honorários do conciliador, no valor de R$ 82,41, nos termos da Resolução nº 809/2019, também compõem o preparo e devem ser recolhidos mediante depósito judicial vinculado aos autos.
Nos termos dos Comunicados supracitados, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)".
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, consignando, por fim, que eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia deverá ser requerido nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
P.I.C. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP) -
27/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:02
Julgada improcedente a ação
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26/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 05:14
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:52
Expedição de Carta.
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29/04/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:20
Ato ordinatório
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25/04/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 01:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:29
Evoluída a classe de 241 para 436
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06/03/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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