TJSP - 1010103-29.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010103-29.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelo Redondo Neto -
Vistos.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, intime-se a parte autora para juntar cópia do contrato de honorários firmado com o patrono, considerando que a existência de pagamentos pelos serviços prestados, não se harmoniza com a alegação de hipossuficiência.
Sem prejuízo, determino que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia do relatório de contas e relacionamentos (CCS) gerado pelo sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/) com os respectivos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas; III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão de negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/).
Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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