TJSP - 0009099-28.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009099-28.2023.8.26.0506 (processo principal 0009095-98.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Brambila e Bastos Ltda - Alexandre Jose Marcelo Me (Ajm Industria e Comercio de Maquinas e Equipamentos Ltda -
Vistos. 1) Diante da manifestação expressa da parte exequente pela não realização de audiência de conciliação, deixo de designá-la. 2) Trata-se de cumprimento de sentença em razão de decisão proferida no processo originário nº 00009095-98.2017.8.26.0506.
Inicialmente, a parte executada propôs acordo para extinção do feito mediante dação em pagamento e parcelamento (fls. 74/76).
Posteriormente, as parte apresentaram petição conjunta com minuta de acordo (fls. 339/342), contudo, ambas as partes manifestaram a desconstituição do referido acordo, apontando interpretação equivocada acerca do valor efetivamente bloqueado nos autos (fls. 432/433).
A parte exequente, então, requereu a transferência do montante de R$ 46.371,83, bem como a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor atualizado da dívida, em razão da divergência de cálculos (fls. 432/433 e 438/439).
A parte executada, por sua vez, peticionou solicitando a designação de audiência de tentativa de conciliação (fl. 437), o que foi rechaçado pela parte exequente, que alegou ausência de interesse na autocomposição e classificou o pedido como manobra meramente protelatória (fls. 438/439).
Ante do exposto, desconsidero o acordo de fls. 339/342, diante da revogação expressa pela parte exequente, não oposta pela parte executada. 3) Sendo certo que há divergência entre os cálculos apresentados pelas partes; para solução do impasse, pois, verifica-se a necessidade de realização de prova pericial contábil, conforme requerido pela parte exequente (fls. 432/433 e 438/439).
Nomeio para sua realização a perita Vera Lúcia Borges, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso.
A perita deverá ser intimada para manifestação acerca do aceite do encargo, e em sendo positivo deverá já trazer a estimativa de seus honorários, montante a ser pago pela parte exequente, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. 4) Efetuado os depósitos, intime-se a expert por mensagem eletrônica para início dos trabalhos, entregando-se o laudo em 30 dias. 5) Faculto às partes a arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, bem como a nomeação de assistente técnico e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, I, II e III do Código de Processo Civil). 6) Apresentado o laudo, intimem-se as partes.
Prazo comum de 15 (quinze) dias. 7) O pedido de levantamento do valor bloqueado será analisado apenas após a conclusão da perícia e manifestação da parte executada quanto ao cálculo apresentado, assegurando-se o contraditório.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. - ADV: FELIPE PERISSE VIANNA (OAB 130405/RJ), SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), FELIPE MOREIRA RODRIGUES (OAB 157018/RJ) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 23:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 15:52
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 18:08
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 11:46
Conclusos para decisão
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04/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2023 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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