TJSP - 1005732-24.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005732-24.2025.8.26.0533 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Rossi Batista - - Revoada Bar Sbo Ltda -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente(pessoa física) deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar em complemento, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho e três comprovantes mais recentes de renda mensal (holerites), assim como de seu eventual cônjuge, considerando que a análise das condições financeiras deve se dar pela renda familiar global, ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo; b)comprovantes de recebimento de valores a título de benefício previdenciário/assistencial referentes aos últimos três meses; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, assim como de eventual cônjuge, dos últimos três meses, considerando que a análise das condições financeiras deve se dar pela renda familiar global, ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Não havendo relação bancária, deverá a parte assim declarar em sua manifestação; d) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Caso não possua cartões de crédito, deverá a parte assim declarar em sua manifestação; No caso da pessoa jurídica, deverá apresentar os 03 últimos balancetes, bem como cópias dos extratos bancários, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação.
Int.
Nos termos do art. 1263, § 1º, das NSCGJ, cuja redação foi alterada por força do Provimento CG 13/2023, poderá o patrono categorizar os documentos como "sigilosos" no momento do peticionamento eletrônico, a fim de restringir o acesso às informações bancárias.
Int. - ADV: IVANETE FERRAZ FERREIRA (OAB 270083/SP), IVANETE FERRAZ FERREIRA (OAB 270083/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006664-15.2025.8.26.0224
Rafael Soares de Oliveira Pereira
Mapfre Seguros Gerais S/A
Advogado: Priscila Andresa Mazieiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 20:24
Processo nº 1010200-29.2025.8.26.0566
Banco do Brasil S/A
Stillpet Industria e Comercio de Plastic...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 14:37
Processo nº 1018051-17.2024.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Advogado: Italo Rogerio Bresqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 14:02
Processo nº 1067772-27.2025.8.26.0053
Marcos Vinicius Araujo Rocha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Pereira Sobreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2025 12:01
Processo nº 1011862-76.2022.8.26.0099
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Ketelin Caroline Rodrigues Molinari
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 13:04