TJSP - 1001045-95.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2025 14:59
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) Processo 1001045-95.2023.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 1.
CITE-SE a parte executada para pagamento da dívida descrita na inicial, no valor de R$ 1.207.679,98 (UM MILHAO, DUZENTOS E SETE MIL E SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo.
Considerando que a citação é ato personalíssimo, deverá o banco exequente complementar, em 10 (dez) dias, o valor referente à expedição de carta postal para que passe a corresponder ao valor de registro com aviso de recebimento em mão própria (R$38,70), nos termos do Comunicado CG 1980/2019.
Cumprido o determinado acima, expeçam-se cartas postais para a citação dos demais executados. 2.
Fixo os honorários devidos ao advogado do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida (principal, acrescido de juros e correção monetária), os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento da dívida no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 827, "caput", do Código de Processo Civil.
Deverá a parte executada ser também intimada quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido e independentemente de penhora, depósito ou caução.
Caso a parte executada pretenda fazer uso da faculdade prevista no artigo 916 do Código de Processo Civil, deverá comprovar, no mesmo prazo para o oferecimento dos embargos, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da dívida, acrescida de custas e de honorários advocatícios, o que importará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de ofertar embargos ou qualquer outra medida de impugnação ao crédito executado. 3.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4.
Intime-se. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2023 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 13:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005615-94.2022.8.26.0482
Bevicred Informacoes Cadastrais LTDA
Fabio Andrade dos Santos
Advogado: Celina Eiko Makino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2022 10:33
Processo nº 1003882-86.2022.8.26.0452
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 11:46
Processo nº 1049643-24.2021.8.26.0114
Moraes &Amp; Moraes LTDA
Niely Rayana Alves Viana
Advogado: Demian Dimaura Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2021 15:48
Processo nº 0005753-59.2023.8.26.0477
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vando Lucas de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 12:05
Processo nº 1504908-55.2022.8.26.0228
Vinicius Rodrigues Alves dos Anjos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Sidvan de Brito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 14:26