TJSP - 1001284-77.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001284-77.2025.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Juliana de Araújo - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE -
Vistos.
Providencie o requerente a emenda da inicial, no prazo de 5 dias, a fim de que retifique seus pedidos, fazendo constar o objeto e seu valor, especificamente item "e", atendendo ao descrito nos art. 14, III da Lei 9.099/95, bem como art. 2, §2º , da Lei 12.153/09, o valor da causa deverá ser correspondente a soma dos pedidos, que não poderá ultrapassar os 60 salários mínimos - § 2 o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo - esclareço à parte que, no âmbito dos juizados especiais, não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95, sob pena do indeferimento da inicial.
Prazo: 05 dias.
Int. - ADV: SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP), OTAVIO AUGUSTO BUENO TEDOKON (OAB 296600/SP) -
04/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
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01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001284-77.2025.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Juliana de Araújo - Vistos etc.
Nos termos do comunicado 146/11-CSM, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis a contar do seu recebimento, pelo portal eletrônico.
Ressalte-se que se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).
Intime-se. - ADV: SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP) -
29/08/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 00:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 00:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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