TJSP - 1501065-54.2025.8.26.0559
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501065-54.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO JOSÉ MEDEIRO - - LUIZ FELIPE BEZERRA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR ANTONIO JOSÉ MEDEIRO, já qualificado, como incurso no art. 33, caput, e § 4º, da Lei 11.343/2006 (LD), à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, para cada dia-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo vigente na data dos fatos; e para CONDENAR LUIZ FELIPE BEZERRA DA SILVA, já qualificado, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (LD), à pena de 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 832 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, para cada dia-multa.
Quanto ao réu Luiz Felipe Bezerra da Silva, mantenho a prisão preventiva (art. 387, § 1º, do CPP), porquanto inalteradas as condições que a justificaram, bem como presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
Necessário o recolhimento do acusado ao cárcere para resguardar a ordem pública, uma vez que o acusado é multirreincidente específico no crime do tráfico, bem como diante da variedade e da grande quantidade de drogas.
Assim, tenho que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam insuficientes para impedir a reiteração criminosa.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Expeça-se guia de execução provisória.
Por outro lado, como já destacado na decisão de fls. 234/237, o réu Antonio José Medeiro poderá recorrer em liberdade, porquanto ausentes os requisitos da prisão preventiva.
Custas pelos réus, nos termos do art. 804 do CPP.
Oficie-se à autoridade policial, autorizando a incineração das drogas, se ainda não ocorreu, devendo o fato ser certificado nos autos (art. 72 da LD).
Como a quantia apreendida está intrinsecamente vinculada à prática delitiva produto da mercancia da droga , declaro seu perdimento em favor da União, devendo ser transferida para o FUNAD (art. 91, II, do CP).
Expeça-se certidão de honorários, caso o patrono do réu tenha sido nomeado com base no convênio OAB/Defensoria.
Considerando que não há prova inequívoca do uso dos celulares na prática do crime, determino a restituição, após comprovada a propriedade.
Passados 90 dias da notificação do proprietário para buscar o celular, se permanecer inerte, fica autorizado desde logo o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais do proprietário (imagem e honra - CF, artigo 5º, X), ou, tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição.
Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao IIRGD, comunicando a condenação; b) oficie-se ao TRE/SP, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) proceda-se ao recolhimento dos valores atribuídos a título de pena pecuniária, nos termos do art. 686 do CPP; d) expeça-se guia de execução definitiva; e) cumpridas todas as formalidades legais, oportunamente, arquivem-se.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: LUANA BOSCAINI (OAB 445621/SP), GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP), WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:46
Ato ordinatório
-
26/08/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 21:48
Expedição de Ofício.
-
27/07/2025 21:48
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 15:23
Evoluída a classe de 280 para 283
-
25/07/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 02:00:00, Vara Única.
-
25/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:05
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:42
Recebida a denúncia
-
23/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:32
Ato ordinatório
-
10/07/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:11
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:32
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 10:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/05/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/05/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 13:12
Juntada de Mandado
-
01/05/2025 13:12
Juntada de Mandado
-
01/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 12:19
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
01/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 08:29
Mudança de Magistrado
-
01/05/2025 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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