TJSP - 3001587-12.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001587-12.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Otávio Augusto Carvalho Vecci -
Vistos.
Em razão da minha remoção, baixo os presentes autos em cartório. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Advs: Fernanda de Souza Barbeiro (OAB: 420911/SP) -
08/09/2025 12:31
Prazo
-
08/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2025 13:42
Conclusão
-
06/09/2025 12:37
Despacho
-
31/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001587-12.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Otávio Augusto Carvalho Vecci - Examinados os argumentos, bem como os autos deste recurso e os de origem, em cognição sumária, entendo não estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência concedida em 1º grau, pois há médico afirmando que o tratamento a ser seguido é conservador, motivo pelo qual foi negada a realização da cirurgia e há outro profissional solicitando vaga para sua realização, não há documento que comprove urgência ou emergência para que a cirurgia seja realizada, razão pela qual, recebo o presente recurso e, atribuindo-lhe efeito ativo, nos termos do art. 1019, do inciso I, do Código de Processo Civil (NCPC), defiro a suspensão da decisão agravada até o julgamento final do presente agravo de instrumento.
Oficie-se ao Juízo de 1º grau comunicando a circunstância. À contraminuta do recurso (vista à agravada para responder), no prazo de 15 dias; consoante a disposição do artigo 1.019, II, do NCPC.
Com ou sem contraminuta, o que deverá ser certificado, voltem para voto em tempo para ser observado o prazo previsto no artigo 1020 do Novo Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Advs: Fernanda de Souza Barbeiro (OAB: 420911/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:43
Prazo Intimação - 15 Dias
-
20/08/2025 12:12
Expedição de ofício.
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20/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:36
Com efeito suspensivo
-
19/08/2025 14:36
Despacho
-
19/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:16
Expedido Termo de Intimação
-
19/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
-
18/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 08:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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