TJSP - 1034633-67.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034633-67.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Obrigações - Murilo Alcalde Mazza - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Defiro à parte embargante os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Certifique-se o ajuizamento dos presentes embargos nos autos da execução (Processo nº 1072061-88.2022.8.26.0576).
De acordo com o §1º do art. 914 do CPC, a autuação dos presentes embargos é realizada em apartado, dispensando-se o apensamento aos autos da execução.
Recebo os presentes embargos, porquanto tempestivos, mas sem atribuição de efeito suspensivo, vez que a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução.
INTIME-SE a parte embargada, na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Caso sejam oferecidas preliminares, dê-se vista à parte embargante para manifestação em 15 dias, bem como para que ambas as partes esclareçam, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
São José do Rio Preto. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034633-67.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Obrigações - Murilo Alcalde Mazza -
Vistos.
Defiro à parte embargante os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Certifique-se o ajuizamento dos presentes embargos nos autos da execução (Processo nº 1072061-88.2022.8.26.0576).
De acordo com o §1º do art. 914 do CPC, a autuação dos presentes embargos é realizada em apartado, dispensando-se o apensamento aos autos da execução.
Recebo os presentes embargos, porquanto tempestivos, mas sem atribuição de efeito suspensivo, vez que a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução.
INTIME-SE a parte embargada, na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC).
Caso sejam oferecidas preliminares, dê-se vista à parte embargante para manifestação em 15 dias, bem como para que ambas as partes esclareçam, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação e para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
São José do Rio Preto - ADV: MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/SP) -
26/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:20
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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25/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:21
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
22/08/2025 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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