TJSP - 1072368-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 20:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072368-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Julio Nunes Santana -
Vistos.
Digam as partes sobre a suspensão do feito, nos moldes do quanto decidido pelo E.
Tribunal de Justiça nos autos do processo 1007727-19.2024.8.26.0077, em acórdão assim ementado: Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto.
Intimem-se. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP) -
03/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1072368-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Julio Nunes Santana -
Vistos. À réplica, em 15 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP) -
25/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 23:35
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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