TJSP - 1512406-30.2021.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1512406-30.2021.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.B. - ATO ORDINATÓRIO: Sentença proferida em 09/06/2025: " (...) "Isso posto, e considerando o mais do que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e, via de consequência, A) absolvo WILLIAN BATISTA, qualificado nos autos, em relação ao crime do artigo 147 do Código Penal (ameaça), e o faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e B) condeno WILLIAN BATISTA, qualificado nos autos, incurso no artigo 129, §13 do Código Penal.
Apurada a responsabilidade penal, passo à dosimetria da pena.
Na primeira fase verifica-se que o acusado possui ao menos 02 condenações definitivas, das quais uma lhe causa maus antecedentes e uma reincidência, conforme certidão de fls. 211/213.
Portanto, na fase inaugural exaspero a pena do réu em 1/6 (um sexto) por conta dos maus antecedentes.
Na segunda fase, cabe ressaltar que o requerido não faz jus ao benefício trazido pela Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal. É que o entendimento revelado nessa, por sua vez, deve estar em harmonia com o entendimento do STF: (...) A confissão qualificada não é suficiente para justificar a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal (...) STF. 1ª Turma.
HC 119671, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 05/11/2013.
A confissão do acusado foi parcial e qualificada, de modo que não é merecedor de tal benefício.
Por fim, face a reportada reincidência, agravo a pena do réu em 1/6 (um sexto) e, para tanto, lanço mão da condenação não sopesada na fase anterior.
Na terceira etapa da dosimetria, inexistem deliberações a serem feitas.
Assim, chego à pena definitiva de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão.
O regime inicial é o FECHADO, diante da reincidência do acusado.
Atento à violência empregada, ao dispositivo da Súmula nº 588 do STJ, e à reincidência do réu, deixo de aplicar os benefícios de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos (artigo 44, do CP).
Pelos mesmos motivos deixo de suspender a pena (art. 77, inc.
I, II, e III, do CP).
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois assim permaneceu durante a instrução do feito.
Nome do acusado no rol dos condenados, oportunamente.
Custas ex lege.
Havendo defensor nomeado, fixo honorários no máximo da tabela.
P.I.C - ADV: MARIANA RAFAEL (OAB 442438/SP) -
20/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:58
Ato ordinatório
-
19/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:38
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
02/06/2025 16:46
Mudança de Magistrado
-
02/06/2025 16:43
Mudança de Magistrado
-
12/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:00
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:00
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:59
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
09/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
20/10/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:28
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:03
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:21
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 21:49
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
17/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 09:42
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2023 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
17/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 15:52
Protocolo Juntado
-
23/02/2022 15:51
Protocolo Juntado
-
22/02/2022 20:50
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 20:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2022 05:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2022 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 15:15
Juntada de Ofício
-
16/02/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 18:23
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 18:23
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 18:09
Expedição de Alvará.
-
15/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 17:43
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 17:13
Concedida a Liberdade provisória
-
10/02/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:02
Juntada de Mandado
-
30/01/2022 18:51
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 14:23
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 23:45
Recebida a denúncia
-
13/12/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:11
Classe retificada de 280 para 283
-
09/12/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 06:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 18:04
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 17:55
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
01/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
01/12/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:26
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
01/12/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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